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http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/EmitePJ.asp
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Descrição:
A Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União será emitida quando for verificada a regularidade fiscal do sujeito passivo quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN.
A regularidade fiscal, no âmbito da RFB, caracteriza-se pela não existência de pendências cadastrais e de débitos em nome do sujeito passivo, observadas, ainda, as seguintes condições:
a. constar, em seu nome, recolhimento regular dos valores devidos:
* a título de contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), abrangendo os doze meses que antecedem à formalização do pedido, na hipótese de o interessado ser Estado, Distrito Federal ou Município;
* ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), desde a data da opção, relativamente às pessoas jurídicas que aderiram a esse programa;
b. que não figure como omissa quanto à entrega:
1. da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);
2. da Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples, para as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples, conforme o ano-calendário a que se referir;
3. da Declaração de Inatividade, para as pessoas jurídicas consideradas inativas, conforme o ano-calendário a que se referir;
4. da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
5. da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF); e
6. da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), se estiver obrigada à sua apresentação.
- Órgão Responsável:
Receita Federal do Brasil
- Site Oficial:
- Pré-Requisitos
Possuir o nº do CNPJ.
- Como realizar:
- Dúvidas e Informações:
- Avaliação do Serviço Eletrônico:
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